sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Balada Segura divulga ações para o final de semana

Os agentes e os integrantes do Comitê Municipal da  Balada Segura farão ações educativas na Feira Regional da Associação de Pequenas e Microempresas de Cachoeira do Sul (AME). A ideia é aproveitar o grande público que frequenta o evento no Parque da Fenarroz para a realização de mais uma campanha de conscientização e a tradicional Blitz Educativa.
Segundo o coordenador do comitê da Balada Segura, Oberdan Moura Pinto, serão promovidas uma série de atividades dentro do parque Ivan Tavares com intuito de sensibilizar o público sobre o risco de beber e dirigir. “Também serão feitas orientações sobre o uso do cinto de segurança, como acomodar as crianças no veículo entre outras orientações pertinentes a segurança no trânsito”, explica Oberdan.
Entre o conjunto de ações da Balada Segura, está previsto que os visitantes da AME Cachoeira poderão fazer o teste do bafômetro sem correr risco de ser multado por embriaguez. Entretanto, as pessoas que fizerem o teste e tiverem ingerido bebidas alcoólica serão orientados a não dirigir ao voltar para casa.
Também será distribuído porta-copos nos bares da feira e o público receberá materiais educativos e informativos. Uma equipe estará a disposição para sanar as dúvidas referente ao programa Balada Segura em Cachoeira do sul “Quem quiser poderá posar para fotos com as mensagens do Balada Segura”, convidou Oberdan.
 
MULTAS E INFRAÇÕES

O Setor de Trânsito da Prefeitura Municipal divulgou o número de multas das principais infrações cometidas pelos cachoeirenses. Além dos seis casos de embriagues ao volante, constatados na última operação do Balada Segura, no dia 1 de novembro, outras multas foram aplicadas por irregularidades no trânsito.

Segundo o setor de trânsito, nos meses de agosto, setembro e outubro, foram autuados 24 motoristas pela falta do uso do cinto de segurança, 387 por estarem estacionados em local proibido e 106 por estarem usando o telefone celular ou fones de ouvidos. “Estas foram as principais infrações cometidas pelos cachoeirenses nos últimos três meses”, falou o coordenador municipal de trânsito, Rogério Lemos.
PARA SABER MAIS

Saiba quanto os infratores vão pagar pelas multas cometidas

Estacionar em local proibido: chegam a um valor de R$ 53,20 para as infrações de grau leve, com três pontos na carteira, até a gravíssima que é de R$ 191,54, mais sete pontos na carteira.
 
Cinto de Segurança: multa grave com penalidade de cinco pontos na carteira e R$ 127,69 de multa
Celular ou fone de ouvido: multa de grau médio, com quatro pontos na carteira e R$ 85,13 de multa.
FIQUE POR DENTRO
Não há valores seguros para escapar do bafômetro. Um ou dois goles de qualquer bebida alcoólica já será captado pelo aparelho que mede o volume de álcool expelido pelos pulmões. Desta forma, saiba quais são os níveis e penalidades pela ingestão de bebidas alcoólicas:
1 - resultado do teste de 0,0 até 0,04 mg/l: o condutor não estará incurso em infração podendo continuar dirigindo seu veículo. (Este valor serve para um padrão de erro do aparelho. Um gole de bebida alcoólica, já ultrapassa este valor)

2 - resultado do teste de 0,05 a 0,33 mg/l: o condutor estará enquadrado em infração de trânsito, previsto no artigo 165 do Código de Transito Brasileiro, com multa de R$ 1915,40 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além do recolhimento da CNH por no mínimo 24 horas, tendo o veículo recolhido ao depósito, exceto se, for apresentado condutor habilitado que realizar o teste de etilômetro com resultado negativo.

3 - resultado do teste igual ou superior a 0,34 mg/l: além das penalidades administrativas descritas no item 2, o condutor estará enquadrado em crime de trânsito, previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro e será apresentado na Delegacia de Delitos de Trânsito.

4 – Recusa - Em caso de recusa à realização do teste de bafômetro, o condutor será enquadrado nos procedimentos administrativos do item 2, e autuado no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, combinado com o artigo 277, § 3º

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