quinta-feira, 19 de março de 2015

Fiscalização noturna: Departamento de Trânsito divulga balanço de autuações da primeira quinzena

 

 


 

Os motoristas de Cachoeira do Sul já puderam notar uma movimentação dos agentes municipais de trânsito durante o período noturno em diferentes pontos da cidade. Isso devido à ação do Setor de Trânsito que desde o dia 2 de março tem trabalhado em um escala diferenciada para atender pontos de fluxo intenso de veículos e movimentação à noite. Com a volta às aulas nas escolas, o fiscal tem atuado a partir das 17h até às 22h, podendo se estender até a meia-noite, ordenando o trânsito e a fiscalização.
Segundo o Coordenador do Setor Municipal de Trânsito, Oberdan Ezequiel, “ações diferenciadas ocorrem frequentemente e fazem parte de um trabalho de conscientização e educação para o trânsito que vem sendo aplicado junto aos condutores”. Atuando de forma fiscalizadora, ou seja, multando os infratores, os agentes de trânsito estão agindo em pontos estratégicos, durante os horários aleatórios.
“A ideia do Setor de Trânsito é tanto fiscalizar como conscientizar os condutores da importância de tomar os devidos cuidados no trânsito e proporcionar maior segurança para os cidadãos nas ruas da nossa cidade, não somente nas ruas centrais, mas em diferentes pontos da cidade seguindo um cronograma e não tem aviso prévio, justamente para coibir infratores” falou o coordenador. Nesta primeira quinzena a operação resultou em mais de 30 autos de infração sendo a maioria por avançar o sinal vermelho e dirigir utilizando telefone celular.
Relação dos autos de infrações
12- infrações por Avançar o sinal vermelho do semáforo:
Art. 208 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa. R$191,54 e 7 pontos na carteira
09- Infrações do Art. 252 VI – Dirigir o veículo: utilizando-se telefone celular;
Infração – média;
Penalidade – multa. R$ 85,13 e 4 pontos na carteira
05- infrações do Art. 193 Transitar com o veículo em calçadas, passeios:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (três vezes). R$ 574,62 e 7 pontos na carteira
05- infrações Art. 181 XVIII Estacionar o veículo: em local proibido pela sinalização.
Infração – média;
Penalidade – multa; R$ 85,13 e 4 pontos na carteira.
04- outras infrações por desobedecer outras normas previstas no CTB.
 
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário